Formulário de Transferência ou Licenciamento

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ANTT - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

 

RNTRC - Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga

Conforme Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009, as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC e se adequarem aos termos desta Resolução.

Informamos ainda que segunda nova modificação nos termos das leis, empresas que não tiveram como Atividade Principal a Atividade de Transporte NÃO poderão renovar seu Registro junto a ANTT.

 

Documentos necessários para pessoa jurídica

 

Cartão CNPJ ativo constando o Transporte de Cargas como sua atividade principal;

OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência do responsável técnico poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física;

Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC;

Comprovante de Contribuição ao INSS.

TODAS AS CÓPIAS DEVEM SER AUTENTICADAS.

 

Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.

 

Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas).

O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados.

 

Todos os veículos deverão ter uma cópia do Certificado - CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, não sendo necessária autenticação.

 

Sempre que houver alguma alteração cadastral,atualize-a.

 

 

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