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Defesa de autuação de trânsito | dfnew
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Defesa da Autuação (Defesa Prévia)

A Defesa de Autuação (ou Defesa Prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). 

A defesa de autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade. 

Condições

Cada processo de Defesa de Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração ou Notificação de Autuação como objeto.

A Defesa de Autuação é direcionada para o Departamento Estadual de Trânsito.

 

A Defesa de Autuação deverá discutir erros de mérito e erros formais ou de inconsistência. 

 

 

Observação:
Exemplos de erros formais e inconsistências:
a) Erro de digitação;
b) Divergência de marca, modelo e espécie;
c) Divergência significativa de cor;
d) Incorreção na identificação do local;
e) Cruzamento, via ou interseção inexistentes.

A indicação do condutor-infrator, nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.

O prazo para a propositura da Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração, levando-se em consideração o maior prazo em benefício do notificado.
Defesa apresentada após o prazo: a Defesa de Autuação, quando interposta após o prazo estabelecido ou posteriormente à aplicação da penalidade de multa, será recebida e conhecida como recurso, cujo julgamento competirá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

A requisição para a Defesa de Autuação poderá ser entregue na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de registro do veículo ou na Ciretran do local da infração,  juntamente com todos os documentos necessários.

Na hipótese de requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da tempestividade da Defesa de Autuação será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.

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