Formulário de Transferência ou Licenciamento

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Pessoa com Deficiência

 

 


Isenção de impostos sobre veículos

Motorista com doença grave ou com deficiência física ou pessoa que precisa ser conduzida (mobilidade reduzida, cegueira, deficiência intelectual ou autismo) tem direito a isenção de impostos quando um veículo brasileiro 0 km é comprado em seu nome. Verifique a legislação em vigor.

A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – uma vez a cada dois anos – e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – só para motorista com deficiência, uma única vez – deve ser solicitada em Unidade da Receita Federal.

  • Pessoas com deficiência:

  • Pessoas com doença grave:

  • Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) – para compra de veículos, acessórios e adaptações especiais – e de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser solicitada à Secretaria da Fazenda do Estado. Consulte o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:

    • ICMS:

    • IPVA:

    • Ou ligue de telefone fixo para 0800 170110.

 

Endereços:

Largo Domingos Jorge Velho, 44 / 06501-135    CNPJ 10.214.597/0001-20 

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011  988990383
974179988 

Av. Brasil, 365 / 06502-210    CNPJ 10.214.597/0002-01

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