Formulário de Transferência ou Licenciamento

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Renovação da CNH – Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida

É o documento de habilitação concedido pelo Detran.SP para o cidadão considerado portador de necessidades especiais (PNE) ou de mobilidade reduzida que possui CNH com ou sem restrição médica e que, por ocasião da renovação, ao realizar o exame de aptidão física e mental por médico credenciado pela Portaria Detran.SP nº 587/05, é encaminhado para realizar exame prático de direção veicular em banca especial (para portadores de necessidade especial ou mobilidade reduzida).


Observação: ao ter necessidade especial ou mobilidade reduzida, o condutor deverá imediatamente providenciar a renovação da CNH.

 


Conforme disposto no CTB, Art. 147: O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998).

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998).

 

Condições

 

•  Deve ser solicitado por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme avaliação de médico credenciado pelo Detran.SP;

 

 

 

 

•  A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada, suspensa, ou com pontuação excedida);

 

•  Iniciar o processo na Ciretran do município de domicílio ou residência e realizar o exame prático em Ciretran que possua banca especial para portadores de necessidade especial ou mobilidade reduzida;

 

Verifique o local em que sua CNH foi registrada (consta no documento, no campo local). Se houve mudança de endereço para município de outra Ciretran.

 

•  Curso de atualização para renovação da CNH: o condutor deve ter realizado curso de atualização para renovação da CNH no CFC-A ou ter sido aprovado no exame teórico de direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito na Ciretran.

 

1) É exigido para o condutor:

1.2) Que tiver sido habilitado antes de 22 de novembro de 1999, e não tiver realizado a renovação de sua CNH no período entre 22 de novembro de 2005 e a presente data;

1.3) Originalmente habilitado no exterior (estrangeiro ou brasileiro), que já obteve sua CNH brasileira e necessita realizar a renovação de seu documento;

2) O condutor pode realizar a prova referente às matérias de direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito na Ciretran;

3) Se o condutor for reprovado no exame realizado na unidade de trânsito, deverá frequentar, obrigatoriamente, as aulas em um CFC-A.

Substituto aceito: poderá ser feito o aproveitamento de cursos com conteúdos de primeiros socorros e de direção defensiva. A verificação será realizada na Ciretran.
 

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