Formulário de Transferência ou Licenciamento

Sobre documentos | dfnew
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Sobre documentos

Para obtenção de serviços no Detran/SP - (Portaria 1.288/2011)

 

 Documento de identificação pessoal. 

 

São aceitos:

•  Registro Geral (RG);
•  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD);
•  Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*;
•  Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*;
•  Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
•  Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais;
•  Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto;
•  Passaporte, com documentos que informem a filiação e o CPF;
•  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com documentos que informem a filiação e o CPF.

* Estrangeiros que já solicitaram o RNE ou a CIE, mas ainda não receberam o documento, devem apresentar:

I) protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal, em que conste o número definitivo e a validade do documento;

II) formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre), obtido em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/.

Observações:

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

 

• CPF – Cadastro de Pessoa Física. Serão aceitos o documento próprio emitido pela Receita Federal ou o número constante da CNH/RG ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br

 

 Documentos de comprovação de endereço

 

São aceitos:

Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social), contrato de locação.

- Serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio do solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);

- o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.

 

Pessoa jurídica

 

Cartão de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br, cópia do contrato social atualizado ou estatuto social, comprovação de poderes para representação legal e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP;

 

 

 

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