
Sobre documentos
Para obtenção de serviços no Detran/SP - (Portaria 1.288/2011)
• Documento de identificação pessoal.
São aceitos:
• Registro Geral (RG);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD);
• Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*;
• Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto;
• Passaporte, com documentos que informem a filiação e o CPF;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com documentos que informem a filiação e o CPF.
* Estrangeiros que já solicitaram o RNE ou a CIE, mas ainda não receberam o documento, devem apresentar:
I) protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal, em que conste o número definitivo e a validade do documento;
II) formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre), obtido em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/.
Observações:
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física. Serão aceitos o documento próprio emitido pela Receita Federal ou o número constante da CNH/RG ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br.
• Documentos de comprovação de endereço
São aceitos:
Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social), contrato de locação.
- Serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio do solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);
- o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Pessoa jurídica
Cartão de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br, cópia do contrato social atualizado ou estatuto social, comprovação de poderes para representação legal e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP;