
Certificado de Segurança Veicular
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a apresentação do Certificado de Segurança Veicular para obtenção de registro e licenciamento, junto ao Detran, de veículos automotores modificados, recuperados de sinistros, fabricados artesanalmente ou aqueles em que foram realizadas substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
O Certificado de Segurança Veicular pode ser emitido apenas por organismos de inspeção da área de segurança veicular credenciados pelo INMETRO, e treinados para inspecionar e avaliar (denominadas ITL):
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Alterações de características veiculares como: alteração de potência, combustível, carroceria e estrutura;
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Veículos recuperados de sinistro que sofreram colisão ou furto;
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Reboques e semi-reboques leves de fabricação própria;
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Veículos fabricados artesanalmente como triciclos e motocicletas;
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Empresas fabricantes e transformadoras de veículos como as que fabricam reboques e transformam carrocerias.
Além das atividades desenvolvidas sob o credenciamento do INMETRO, a ITL - Instituição Técnica Licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN está capacitada para executar os seguintes serviços:
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Inspeção de Veículos Usados, que avalia carroceria e chassi, portas, vidros e trincos, painel de controle, suspensão e freios, motor e transmissão, sistemas de alimentação e exaustão, parte elétrica e iluminação, eixos e seus componentes, rodas e pneus.
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Execução de perícias técnicas em componentes estruturais, sistemas de transmissão e motores para atender demandas da Justiça ou de particulares.
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Análise da qualidade de placas de veículos e capacidade técnica de selos de fabricantes em atendimento à exigência do Detran – DF.