Formulário de Transferência ou Licenciamento

Transporte escolar | dfnew
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Autorização para Transporte Escolar

Credenciamento: procedimento necessário para a obtenção de Autorização para Transporte Escolar, prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Inspeção semetral: procedimento semestral necessário para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Condições

 

•  Idade do condutor superior a 21 anos;

 

•  Condutor habilitado na categoria "D" ou "E";

 

•  Inserção de realização e aprovação em curso especializado para transporte de escolares na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do solicitante;

 

•  O veículo deve estar licenciado para o ano de exercício;

 

•  Veículo registrado como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel; 

 

A autorização para mudança de categoria do veículo, de particular para aluguel, é expedida pelo órgão municipal de trânsito de registro do veículo

 

•  Pintura de faixa horizontal com o dístico "ESCOLAR"; 

 

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 cm, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.

 

•  Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo); 

 

O cronotacógrafo deve ser aprovado pelo Inmetro e vistoriado em empresas credenciadas por aquele órgão, conforme Portarias do Inmetro n.º 201/04 e 444/08.

 

•  Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;

 

•  Cintos de segurança em número igual à lotação, atendendo as exigências do CONTRAN; 

 

•  Para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator;

•  Para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal.

 

•  Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros;

 

•  Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm;

 

•  Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;

 

•  Fixação de espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo câmera-monitor para visão indireta (a partir de janeiro de 2014);

 

•  Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do CONTRAN e na Portaria DETRAN n.º 503, de 16 de março de 2009;

 

•  Para alteração das características do veículo, observar o disposto nas Resoluções do CONTRAN e na Portaria DETRAN n.º 503, de 16 de março de 2009.

 

Cuidamos de tudo 

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