Formulário de Transferência ou Licenciamento

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Inspeção Veícular - CSV / Veículo Artesanal

 

Veículo de fabricação artesanal é todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.

 

Os veículos de fabricação artesanal (Resolução 63/98) devem atender a legislação vigente procurando os profissionais adequados para os serviços especializados. Determinadas peças do veículo devem ser obrigatoriamente novas.

 

O proprietário deverá primeiramente solicitar CRVA autorização para esta fabricação e obter o número do chassi artesanal, o qual deverá ser gravado no veículo.

 

Após, apresentar o veículo pronto com os documentos abaixo a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV.

 

Apresentar os seguintes documentos:

 

a) Autorização prévia do CRVA;
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.;
c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;
d) Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;
e) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes /conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
f) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinente à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.

 

Toda está documentação junto com o CSV deve ser protocolada no CRVA e encaminhada pelo mesmo ao DETRAN para análise e licenciamento.

 

Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

 

Observação: Cuidado! É proibida a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.

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