Formulário de Transferência ou Licenciamento

Veículo GNV - CSV | dfnew
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Inspeção Veícular - CSV / Veículo GNV

 

O Sistema de Gás Natural Veicular - GNV como combustível está autorizado, pela legislação brasileira, para fins automotivos. Exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.

 

Para fazer esta instalação e tornar o veículo bi-combustível, primeiramente deverá ser solicitado autorização junto ao Órgão de Trânsito mais próximo. Para sua segurança, instale o sistema de gás metano somente em uma oficina Homologada pelo INMETRO.

 

Documentos necessários para 1ª inspeção:

a) CRLV/CRV, ou Nota Fiscal de Aquisição;
b) Autorização prévia da autoridade competente;
c) Atestado de Qualidade;
d) Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV;
e) Certificado do Cilindro e autorização prévia do DETRAN.

 

Documentos necessários para a reinspeção:

 

a) CRV/CRLV. 
b) Selo do Gás Natural Veicular; 
c) Atestado da Qualidade do Instalador registrado e documentos fiscais de eventual serviço realizado. no GNV.

 

 

Obrigatoriedade da inspeção é Anual

- Cilindros devem ser reensaiados a cada 05 anos (NBR 12790).
 

Em caso de requalificação do cilindro deverá ser apresentado :

 

- Nota fiscal da mão-de-obra 
- Atestado qualidade 
- Certificado do cilindro
- Nota fiscal da válvula do cilindro (quando trocada)

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