Formulário de Transferência ou Licenciamento

Veículos modificados - CAT | dfnew
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Inspeção Veícular - CSV / Veículo Modificado

 

Os veículos primeiramente devem solicitar prévia autorização ao CRVA'S para realizar modificações no veículo. Posteriormente se dirigir a ITL - Instituição Técnica Licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para realizar a Inspeção Veicular.

 

Apresentar os seguintes documentos:

 

- CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes /conjuntos utilizados na transformação do veículo;
- Autorização prévia do DETRAN.

 

Depois de inspecionado e aprovado, o veículo receberá o Certificado de Segurança Veicular - CSV. Quando a alteração for somente de cor predominante, não será necessária a emissão do CSV.

 

Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994.

 

 

OBS: Veículos "Tunados" em automóveis, caminhonetas e caminhonetes são permitidas modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículos de outro ano/modelo.

 

 

Veículos com suspensão alterada não pode ter altura inferior a 50cm do solo a parte inferior da lente do farol, considerando o veículo descarregado.

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