Comunicação de Venda
O serviço é utilizado para comunicar a venda do veículo ao Detran.SP, isentando o antigo proprietário (vendedor) da responsabilidade sobre eventuais penalidades ocorridas após a venda do veículo.
Conforme disposto no Artigo 134 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Condições
• Solicite o serviço dentro do prazo de 30 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV).
Para o vendedor não ser responsabilizado caso haja algum problema com o veículo vendido mas não transferido pelo comprador).
Documentos
Veículo de Pessoa Física
• RG
• CPF
(CNH com foto substitui o Rg e o CPF)
• Comprovante de endereço -com data de até 3 meses anteriores;
ou
Veículo de Pessoa Jurídica
• CNPJ
• Contrato social comprovando que quem assinoou o requerimento tinha poderes para isso;
mais
Cópia autenticada do CRV
Requerimento da solicitação do bloqueio
Se não tiver a cópia autenticada do CRV
Restrição administrativa para veículo sem comunicação de venda e não transferido pelo novo proprietário
O procedimento pode ser realizado pelo antigo proprietário (vendedor) quando o novo proprietário (comprador) não transferir a documentação do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias, após a realização da venda, e não for possível a realização da comunicação de venda (obrigação do vendedor) por falta da cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade.
Com a restrição incluída no sistema do Detran.SP (bloqueio administrativo) e após o prazo legal para a transferência de propriedade, se o novo proprietário for abordado em fiscalização de trânsito, incorrerá em infração de natureza grave, multa e poderá ter o veículo retido para regularização (art. 233 do CTB).
Nota: quem fizer declaração de venda ou testemunho falso poderá responder pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Condições
• Desatendimento do prazo legal de 30 dias para transferência de propriedade por parte do novo proprietário (comprador);
• Impossibilidade de realização da comunicação de venda (pelo vendedor), por falta da cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade;
Documentos
Veículo de Pessoa Física
• RG
• CPF
(CNH com foto substitui o Rg e o CPF)
• Comprovante de endereço -com data de até 3 meses anteriores;
ou
Veículo de Pessoa Jurídica
• CNPJ
• Contrato social comprovando que quem assinoou o requerimento tinha poderes para isso;
mais:
• Formulário para solicitação da restrição (Formulário para anotação da Portaria Detran.SP 519/2013 - duas vias originais preenchidas;
• Declaração de duas testemunhas (Formulário de testemunha para anotação da Portaria Detran.SP 519/2013) - original;
• Documento de identificação pessoal das duas testemunhas (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - cópia simples;
• Comprovante de endereço das duas testemunhas: - original e uma cópia simples.
Cuidamos de tudo