Formulário de Transferência ou Licenciamento

Liberação de CRLV recolhido | dfnew
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Liberação de documento do veículo (CRLV) recolhido por infração de trânsito

É a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, recolhido pelo cometimento de infração de trânsito, durante ações de fiscalização.

Observação: necessário comparecer ao guichê de liberação de CRLV da UNIDADE DE TRÂNSITO COMPETENTE portando os documentos solicitados.

Condições

É necessário que o documento (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV) tenha sido recolhido por infração de trânsito cometida na área de circunscrição da Unidade de Atendimento ou que o veículo fiscalizado possua registro perante aquela Unidade.

Observação: esse serviço não se aplica à liberação de documentos ou ao desbloqueio de cadastro veicular por requisição do Poder Judiciário ou por requerimento de Distrito Policial.

 

Documentos

Veículo de Pessoa Física -

• RG

• CPF

(C NH com foto substitui RG e CPF)

• Comprovante de endereço -com data de até 3 meses anteriores;

 

Veículo de Pessoa Jurídica -

• CNPJ

• Contrato social comprovando que quem assinou o requerimento tinha poderes para isso;

 

MAIS:

 

Certificado de registro de veículo

Certificado de Recolhimento ou Remoção (CRR) ou do Auto de Recolhimento de Documento (ARD); Original

Caso o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) tenha sido recolhido exclusivamente por licenciamento vencido, será necessária somente a efetivação do licenciamento do veículo.

Caso o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) tenha sido recolhido por infração de trânsito relativa às condições de a-)conservação ou de segurança do veículo; aos seus equipamentos obrigatórios; à sua identificação e lacração; às suas características ou por causa da outra irregularidade que deva ser sanada para o veículo retornar à circulação, siga o seguinte procedimento:

Pagar a taxa de revistoria, mediante GARE, com código de receita nº 403-0, constando o CPF do proprietário ou a placa do veículo;

Após a correção das irregularidades no veículo (placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório etc.), deverá ser feita a revistoria, cujo laudo terá validade por 30 dias. A revistoria deverá ser realizada num dos seguintes locais:

 

Se não for o proprietario a retirar o veículo será necessário procuração.

 

Cuidamos de tudo

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