Liberação de documento do veículo (CRLV) recolhido por infração de trânsito
É a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, recolhido pelo cometimento de infração de trânsito, durante ações de fiscalização.
Observação: necessário comparecer ao guichê de liberação de CRLV da UNIDADE DE TRÂNSITO COMPETENTE portando os documentos solicitados.
Condições
É necessário que o documento (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV) tenha sido recolhido por infração de trânsito cometida na área de circunscrição da Unidade de Atendimento ou que o veículo fiscalizado possua registro perante aquela Unidade.
Observação: esse serviço não se aplica à liberação de documentos ou ao desbloqueio de cadastro veicular por requisição do Poder Judiciário ou por requerimento de Distrito Policial.
Documentos
Veículo de Pessoa Física -
• RG
• CPF
(C NH com foto substitui RG e CPF)
• Comprovante de endereço -com data de até 3 meses anteriores;
Veículo de Pessoa Jurídica -
• CNPJ
• Contrato social comprovando que quem assinou o requerimento tinha poderes para isso;
MAIS:
Certificado de registro de veículo
Certificado de Recolhimento ou Remoção (CRR) ou do Auto de Recolhimento de Documento (ARD); Original
Caso o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) tenha sido recolhido exclusivamente por licenciamento vencido, será necessária somente a efetivação do licenciamento do veículo.
Caso o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) tenha sido recolhido por infração de trânsito relativa às condições de a-)conservação ou de segurança do veículo; aos seus equipamentos obrigatórios; à sua identificação e lacração; às suas características ou por causa da outra irregularidade que deva ser sanada para o veículo retornar à circulação, siga o seguinte procedimento:
Pagar a taxa de revistoria, mediante GARE, com código de receita nº 403-0, constando o CPF do proprietário ou a placa do veículo;
Após a correção das irregularidades no veículo (placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório etc.), deverá ser feita a revistoria, cujo laudo terá validade por 30 dias. A revistoria deverá ser realizada num dos seguintes locais:
Se não for o proprietario a retirar o veículo será necessário procuração.
Cuidamos de tudo