Formulário de Transferência ou Licenciamento

top of page

Liberação de veículo apreendido por infração de trânsito

É a liberação do veículo apreendido pelo cometimento de infração de trânsito durante ações de fiscalização.

Condições

O veículo deve ter sido apreendido por infração de trânsito.
O veículo deve estar em depósito dentro da área de circunscrição da Unidade de Atendimento.
Não pode existir restrição para liberação do veículo, como bloqueio judicial ou administrativo inserido no cadastro veicular.

 

Documentos

Veículo de Pessoa Física -

• RG

• CPF

(C NH com foto substitui RG e CPF)

• Comprovante de endereço -com data de até 3 meses anteriores;

 

Veículo de Pessoa Jurídica -

• CNPJ

• Contrato social comprovando que quem assinou o requerimento tinha poderes para isso;

 

MAIS:

 

Certificado de registro de veículo

Licenciamento do veículo

 Original do Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) ou do Auto de Recolhimento de Documento (ARD),

Pagamento dos débitos pendentes do veículo (taxas, impostos e multas), bem como os valores relativos às diárias de estadia e à remoção do veículo.

Observações:

a) Caso o veículo necessite de algum reparo, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) será recolhido até sua aprovação em revistoria;

b) Poderão ser solicitados outros documentos para liberação do veículo.

 

 

 

Cuidamos de tudo

bottom of page