Instrução do Processo para Veículo Dublê
Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).
ATENÇÃO: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.
Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.
Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
Observação: o veículo dublê não se confunde com o veículo de placas adulteradas
Condições
1) Apresentação de requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê na unidade de trânsito em que o veículo está registrado.
2) O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original (por exemplo: notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, comprovando a situação com documentos; grande sequência de infrações, verificadas todas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.).
Documentos
Veículo de Pessoa Física -
• RG
• CPF
(CNH com foto substitui o Rg e o CPF)
• Comprovante de endereço -com data de até 3 meses anteriores;
Veículo de Pessoa Jurídica -
• CNPJ
• Contrato social comprovando que quem assinou o requerimento tinha poderes para isso;
MAIS:
• Laudo de vistoria de identificação veicular (ECV) - original;
'• Requerimento para instrução de processo de veículo dublê ;
• Resultado da Jari e do Cetran - cópia simples;
Opcional: prova da apresentação de Recursos de Multas, acompanhada dos eventuais resultados que demonstrem indícios da existência do veículo dublê ou clonado.
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso);
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso);
• Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP);
• Notificação da imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP);
• Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT);
• Fotografias do Veículo do Requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento);
• Fotograma do Veículo Dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico);
• Outras provas - cópia simples.
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